A advocacia no Brasil é exercida em todo o território nacional. A inscrição na OAB habilita a atuação em qualquer estado, e a inscrição suplementar só passa a ser exigida quando a advogada atua de forma habitual em outra seccional, nos termos do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia. Na prática, a distância geográfica não é, por si só, um obstáculo jurídico.
O que continua mudando de um estado para outro são os emolumentos de cartório, fixados por tabela estadual, as normas da Corregedoria-Geral de Justiça local e a organização das comarcas e varas de família. Essas diferenças são reais e afetam prazo e custo. É exatamente por isso que cada estado tem uma página própria aqui dentro.
As audiências acompanharam esse movimento. A Resolução CNJ 354/2020 disciplinou a realização de atos processuais por videoconferência, e o Juízo 100% Digital, criado pela Resolução CNJ 345/2020, permite que processos inteiros tramitem sem comparecimento presencial nas varas que aderiram ao modelo. A procuração também pode ser assinada digitalmente, conforme o art. 105, §1º, do CPC, o que dispensa cartório e deslocamento para constituir advogada.
O processo eletrônico mudou o resto. Desde a Lei 11.419/2006, e hoje com o PJe e sistemas equivalentes presentes em praticamente todos os tribunais, petições, documentos e prazos são tratados integralmente pela internet. Não há mais protocolo de balcão como regra, nem necessidade de alguém estar fisicamente perto do fórum para acompanhar um processo.
O contato acontece por videochamada, WhatsApp e e-mail, com envio digital de documentos e retorno sobre cada etapa. A distância não impede uma leitura cuidadosa da situação familiar, mas o primeiro passo é sempre entender o caso antes de indicar qualquer caminho.