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Advogado de Direito Imobiliário: como funciona o atendimento em todo o Brasil

Em Direito Imobiliário, o trabalho decisivo é documental, e documento se analisa de qualquer lugar. Aqui você entende como funciona um atendimento imobiliário conduzido a distância, o que já pode ser feito eletronicamente nos cartórios e por que ITBI, emolumentos e normas de registro mudam conforme o município e o estado. Depois, escolha a sua unidade da federação.

27unidades da federação
5.571cidades mapeadas
15+anos de experiência
Processo eletrônicoPetições e prazos tramitam pela internet em praticamente todos os tribunais.
Audiência por vídeoAtos processuais por videoconferência conforme a Resolução CNJ 354/2020.
Procuração digitalAssinatura eletrônica admitida pelo art. 105, §1º, do CPC.

Por que é possível ser atendido de qualquer estado

O que continua mudando de um lugar para outro são os emolumentos de registro e de notas, fixados por tabela estadual, as normas da Corregedoria-Geral de Justiça local e a alíquota do ITBI, que é imposto municipal. Duas cidades vizinhas podem ter custos bem diferentes para a mesma operação. É exatamente por isso que cada estado tem uma página própria aqui dentro.

A procuração pode ser assinada digitalmente, conforme o art. 105, §1º, do CPC. Para atos notariais e de registro, a escritura pública eletrônica é possível pelo sistema e-Notariado, embora ainda existam situações em que o comparecimento presencial ao cartório é exigido, o que varia conforme a normativa da corregedoria estadual.

A advocacia no Brasil é exercida em todo o território nacional. A inscrição na OAB habilita a atuação em qualquer estado, e a inscrição suplementar só passa a ser exigida quando a advogada atua de forma habitual em outra seccional, nos termos do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia. Na prática, a distância geográfica não é, por si só, um obstáculo jurídico.

Os cartórios também se digitalizaram. A Lei 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o SERP, permitindo protocolo, acompanhamento e emissão de certidões por meio eletrônico. Somado ao processo judicial eletrônico da Lei 11.419/2006 e às audiências por videoconferência da Resolução CNJ 354/2020, isso torna viável conduzir a maior parte de um caso imobiliário sem deslocamento.

O contato acontece por videochamada, WhatsApp e e-mail, com envio digital de matrícula, contratos e certidões. Em matéria imobiliária, a análise da documentação costuma ser o passo que define tudo, e ela pode ser feita integralmente a distância.

Demandas imobiliárias atendidas a distância

O caminho é definido conforme os documentos, o objetivo do cliente e as particularidades do caso concreto.

01

Ação de despejo e cobrança de aluguéis

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Adjudicação compulsória para obtenção da escritura

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Regularização de imóvel sem registro

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Distrato e atraso na entrega de imóvel na planta

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Análise documental antes da compra

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Elaboração e revisão de contrato de compra e venda

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Questões de condomínio e cobrança de cotas

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Inventário com bens imóveis e transferência de titularidade

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Usucapião judicial e extrajudicial

10

Contratos de locação residencial e comercial

O que costuma ser importante nesses casos

Informação clara para entender possibilidades, prazos e próximos passos antes de decidir.

01

O que conferir antes de comprar

A análise prévia vai além da matrícula. Certidões pessoais do vendedor, especialmente trabalhistas, fiscais e de execução, indicam risco de fraude à execução, situação em que a venda pode ser desfeita depois. Certidões negativas do imóvel, IPTU e cotas condominiais completam o quadro, já que dívidas de condomínio acompanham o bem.

Quando o imóvel foi adquirido durante casamento ou união estável, a anuência do cônjuge ou companheiro costuma ser necessária. Em imóvel rural, entram exigências adicionais de georreferenciamento e CCIR. Cada omissão dessas vira problema no momento do registro, e não no momento da assinatura.

02

Usucapião e adjudicação em cartório

A adjudicação compulsória também saiu do fórum. O art. 216-B da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei 14.382/2022, permite que quem pagou integralmente pelo imóvel obtenha a titularidade diretamente no cartório, mesmo sem a colaboração do vendedor. É a solução para o clássico contrato de gaveta antigo.

A usucapião extrajudicial existe desde que o CPC de 2015 inseriu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos. O pedido é apresentado diretamente ao Registro de Imóveis da situação do bem, instruído com ata notarial, planta, memorial descritivo e anuência dos confrontantes, sem necessidade de ação judicial quando não há litígio.

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Por que a matrícula é o documento central

O art. 1.245 do Código Civil é direto: a propriedade de bem imóvel se transfere pelo registro do título no Registro de Imóveis. Contrato de gaveta, recibo e até escritura pública, enquanto não registrados, não fazem de ninguém proprietário. Quem paga e não registra permanece juridicamente sem o imóvel.

A matrícula atualizada conta a história completa do bem: quem é o titular, se há hipoteca, penhora, usufruto ou indisponibilidade. Ler a matrícula antes de assinar qualquer coisa é a etapa que mais evita prejuízo em toda a área imobiliária.

04

O imposto que muda de cidade para cidade

No Tema 1.113, o STJ fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade, e que o município não pode arbitrar previamente esse valor com base em referência própria sem instaurar processo administrativo. Isso deu argumento concreto contra cobranças infladas.

O ITBI é municipal. Alíquota, base de cálculo e forma de recolhimento são definidas por lei de cada cidade, o que explica diferenças relevantes entre municípios vizinhos. O recolhimento é condição para o registro da transmissão, então entra sempre no cálculo do custo total da operação.

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O que o atendimento a distância não resolve

Nem tudo se resolve por tela. Vistoria de imóvel, perícia de engenharia, levantamento topográfico e diligências no registro local podem exigir presença física ou atuação coordenada na região do bem. Isso é avaliado caso a caso e informado antes de qualquer contratação.

Parte dos atos notariais ainda exige comparecimento presencial, dependendo da normativa da corregedoria estadual e da estrutura eletrônica do cartório envolvido. Saber disso no início evita frustração no meio do caminho.

Como começa o atendimento

Uma jornada organizada, com comunicação clara desde o primeiro contato.

01

Conte a situação

Envie um resumo do caso e informe a sua cidade e o seu estado.

02

Organize os documentos

A equipe indica quais registros são necessários para a análise inicial.

03

Entenda os caminhos

Com o cenário compreendido, são apresentadas as alternativas aplicáveis.

Clara Leite e Karina Velozo, advogadas da CK Advogadas
15+anos de experiência

Experiência jurídica com atendimento próximo e responsável

Com sede em Cabo Frio - RJ, a CK Advogadas reúne atuação jurídica, comunicação acessível e acompanhamento individual. O formato on-line permite atender clientes de outros estados sem perder a proximidade necessária para compreender cada situação.

A equipe avalia alternativas preventivas, extrajudiciais e judiciais, sempre considerando os documentos, os riscos e os objetivos apresentados pelo cliente.

Conheça o escritório

Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário on-line

Respostas gerais para ajudar na compreensão inicial. A orientação definitiva depende da análise do caso concreto.

Preciso ir ao cartório do imóvel pessoalmente?
Nem sempre. Com o SERP, criado pela Lei 14.382/2022, protocolo, acompanhamento e certidões podem ser eletrônicos. Alguns atos notariais ainda exigem comparecimento, e isso varia conforme a normativa da corregedoria de cada estado.
Quanto custa regularizar um imóvel?
Os honorários são definidos após a análise documental e observam a tabela da seccional da OAB aplicável. Além deles, há emolumentos de cartório, que seguem tabela estadual, e tributos como ITBI ou ITCMD, que variam por município e estado.
Usucapião só existe pela via judicial?
Não. A usucapião extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e é processada diretamente no Registro de Imóveis, com ata notarial, planta, memorial e anuência dos confrontantes. Havendo impugnação, o caminho passa a ser judicial.
Advogada de outro estado pode cuidar do meu caso imobiliário?
Sim. A inscrição na OAB habilita a atuação em todo o território nacional. A inscrição suplementar só passa a ser exigida quando há atuação habitual em outra seccional, conforme o art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia.
Dívida de condomínio do antigo dono passa para mim?
Sim, em regra. A cota condominial é obrigação que acompanha o imóvel, o que significa que o novo proprietário pode ser cobrado por débitos anteriores. Por isso a certidão negativa de débitos condominiais é etapa obrigatória antes da compra.

Outras atuações da CK Advogadas

Acesse as demais áreas quando a sua situação envolver mais de uma frente jurídica.

Mande a matrícula antes de assinar

A leitura da matrícula e das certidões costuma indicar, logo de início, se a operação é segura ou se precisa de ajuste.

Falar no WhatsApp Sede em Cabo Frio - RJ. Atendimento por meios digitais para clientes de todo o Brasil.