O que continua mudando de um lugar para outro são os emolumentos de registro e de notas, fixados por tabela estadual, as normas da Corregedoria-Geral de Justiça local e a alíquota do ITBI, que é imposto municipal. Duas cidades vizinhas podem ter custos bem diferentes para a mesma operação. É exatamente por isso que cada estado tem uma página própria aqui dentro.
A procuração pode ser assinada digitalmente, conforme o art. 105, §1º, do CPC. Para atos notariais e de registro, a escritura pública eletrônica é possível pelo sistema e-Notariado, embora ainda existam situações em que o comparecimento presencial ao cartório é exigido, o que varia conforme a normativa da corregedoria estadual.
A advocacia no Brasil é exercida em todo o território nacional. A inscrição na OAB habilita a atuação em qualquer estado, e a inscrição suplementar só passa a ser exigida quando a advogada atua de forma habitual em outra seccional, nos termos do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia. Na prática, a distância geográfica não é, por si só, um obstáculo jurídico.
Os cartórios também se digitalizaram. A Lei 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o SERP, permitindo protocolo, acompanhamento e emissão de certidões por meio eletrônico. Somado ao processo judicial eletrônico da Lei 11.419/2006 e às audiências por videoconferência da Resolução CNJ 354/2020, isso torna viável conduzir a maior parte de um caso imobiliário sem deslocamento.
O contato acontece por videochamada, WhatsApp e e-mail, com envio digital de matrícula, contratos e certidões. Em matéria imobiliária, a análise da documentação costuma ser o passo que define tudo, e ela pode ser feita integralmente a distância.